TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta por Luana Rodrigues Ribeiro de Barros, Thaina Barros de Campos, Eunice Rodrigues Ribeiro e Maria Aparecida de Barros contra sentença que condenou as rés por resistência. Luana, Thaina e Eunice foram condenadas a 1 ano de reclusão, com sursis, e Maria Aparecida a 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão. Defesa que busca a absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de prescrição em relação a Luana e Thaina; (ii) analisar a suficiência de provas para a condenação de Eunice e Maria Aparecida. III. Razões de Decidir. 3. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em relação a Luana e Thaina, considerando a menoridade relativa e o lapso temporal transcorrido. 4. Mantida a condenação de Eunice e Maria Aparecida, com base em provas testemunhais consistentes e depoimentos de policiais que confirmam a resistência. IV. Dispositivo e Tese. 5. Declaração de extinção da punibilidade de Luana e Thaina em virtude da ocorrência de prescrição. Negado provimento ao recurso de Eunice e Maria Aparecida, mantendo a sentença condenatória. Tese de julgamento: 1. Prescrição reconhecida para Luana e Thaina. 2. Condenação mantida para Eunice e Maria Aparecida por resistência. Legislação Citada: CP, arts. 107, IV; 109, V; 110, §1º; 115; 329, §1º; 33, §2º, «c"; 44, I e II; 77. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no HC 805.363/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02.10.2023; STF, HC 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito