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DOC. 337.7563.6779.1191

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta por Luana Rodrigues Ribeiro de Barros, Thaina Barros de Campos, Eunice Rodrigues Ribeiro e Maria Aparecida de Barros contra sentença que condenou as rés por resistência. Luana, Thaina e Eunice foram condenadas a 1 ano de reclusão, com sursis, e Maria Aparecida a 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão. Defesa que busca a absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de prescrição em relação a Luana e Thaina; (ii) analisar a suficiência de provas para a condenação de Eunice e Maria Aparecida. III. Razões de Decidir. 3. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em relação a Luana e Thaina, considerando a menoridade relativa e o lapso temporal transcorrido. 4. Mantida a condenação de Eunice e Maria Aparecida, com base em provas testemunhais consistentes e depoimentos de policiais que confirmam a resistência. IV. Dispositivo e Tese. 5. Declaração de extinção da punibilidade de Luana e Thaina em virtude da ocorrência de prescrição. Negado provimento ao recurso de Eunice e Maria Aparecida, mantendo a sentença condenatória. Tese de julgamento: 1. Prescrição reconhecida para Luana e Thaina. 2. Condenação mantida para Eunice e Maria Aparecida por resistência. Legislação Citada: CP, arts. 107, IV; 109, V; 110, §1º; 115; 329, §1º; 33, §2º, «c"; 44, I e II; 77. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no HC 805.363/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02.10.2023; STF, HC 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma

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