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DOC. 337.6794.5631.1699

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA NÃO PERTENCENTE À REDE CREDENCIADA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer objetivando a condenação da ré ao custeio de tratamento psiquiátrico necessitado pelo autor. Deferimento da tutela de urgência para que a demandada arque com a internação, já realizada, na Clínica psiquiátrica e dependência química Espaço Natureza Ltda. pelos primeiros 30 dias, com coparticipação após o período, observada cláusula 19 do contrato, sob pena de sequestro de valor suficiente para pagamento do tratamento.

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