TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VIGOR - PROVA. A
denúncia vazia permite que o locador retome o imóvel no fim do contrato sem precisar dar explicações. Entretanto, visto que a prova produzida revela a existência de um contrato de locação não residencial em vigor, a concessão de liminar de despejo não se mostra possível, pelo que prevalece a decisão recorrida de indeferimento dessa pretensão.
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