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DOC. 337.5561.3754.3234

TJSP. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.

Autora que pretende obter indenização pela instalação de torres de energia em imóvel de sua propriedade. Alegação de que o bem foi objeto de ação de servidão junto à Justiça Federal, cujos depósitos ali realizados foram irrisórios, bem assim que, com a imissão na posse da Eletropaulo, da qual a EDP S/A. é sucessora, houve a perda do animus domini, devendo ser ressarcida pelos mais de 30 anos de IPTU por ela quitados. Matéria acobertada pelo manto da coisa julgada. Identidade entre partes, causa de pedir e pedido. Art. 337, § 4º do CPC. Imóvel que não foi desapropriado, apenas sofrendo limitação de uso para área em que foi constituída a servidão administrativa. Institutos que não se confundem. IPTU que é devido pela proprietária do imóvel. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Art. 485, V do CPC. Sentença mantida. Recurso não provido.

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