TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE CONTINUIDADE DELITIVA E UNIFICAÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA HABITUALIDADE CRIMINOSA. DECISÃO MANTIDA.
1. Trata-se de agravo em execução penal interposto pela defesa do apenado M. D. A. B. em face da decisão proferida pela Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Osório que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, não unificando as penas em relação aos processos s 5003101- 49.2018.8.21.0072 e 5003173-36.2018.8.21.0072.
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