TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Gratuidade da justiça. Peticionário solteiro, que se qualifica como empresário e que constituiu advogado para o patrocínio da causa. Situação em que, instado a apresentar elementos voltados a demonstrar a alegada necessidade do benefício, deixou o peticionário de dar atendimento integral ao comando, o que sugere estar ele procurando sonegar do juízo sua real situação econômico-financeira. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser o do peticionário, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Negaram provimento ao agravo
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