TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - PEDIDO DE MINORAÇÃO DO PERCENTUAL DO ENCARGO ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO - MOTIVO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - NÃO DEMONSTRADA VIOLAÇÃO AO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Os alimentos devem expressar as necessidades do alimentando, de modo a proporcionar um viver condigno com sua condição social, sem olvidar a adequação às reais possibilidades financeiras dos alimentantes para tal desiderato, tudo nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil.
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