TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. O TRT deu parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de 40 minutos extras, por dia trabalhado, por tempo à disposição, nos termos do art. 4 º da CLT, sob o fundamento de que «o autor já se encontrava nas dependências da empresa, estando, portanto, efetivamente disponível para atender a qualquer chamado, ainda que o tempo tenha sido despendido em atos preparatórios ou posteriores à efetiva prestação dos serviços". Em sede de jurisdição extraordinária, é irrelevante a discussão acerca da natureza das atividades desenvolvidas pelo empregado nos minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST . ), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito