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DOC. 337.0483.1870.2938

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais - Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que a ré, no prazo de 24 horas, autorize e custeie integralmente a internação de que necessita a autora, nos termos da solicitação médica, incluindo-se todas as despesas inerentes ao tratamento médico, fixando a multa por descumprimento no valor de R$ 2.000,00, limitada a 10.000,00 - Inconformismo da ré, alegando, a ausência de obrigatoriedade do referido custeio, vez que o contrato encontra-se em período de carência, bem como apontando doença pré-existente - Descabimento - Obrigação de custear ou não tratamento e a validade ou não da carência instituida que diz respeito ao mérito da ação - Probabilidade do direito invocado e risco de dano que restaram satisfatoriamente demonstrado - Multa diária que somente incidirá em caso de descumprimento da obrigação e tem o legítimo objetivo de compelir que a parte cumpra a obrigação imposta na decisão judicial - Quantum fixado com razoabilidade, em patamar que não se encontra abusivo frente a capacidade econômica da agravante e a necessidade da agravada em ter a medida cumprida - Recurso desprovido.

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