TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATOS DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE PROCEDIMENTO E EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL PARA A SUA CONCLUSÃO - LIMINAR - INDEFERIMENTO -
Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança para concessão de liminar pleiteada, a fim de que ocorra a suspensão dos atos da Comissão Especial de Inquérito da Câmara Municipal de Mairiporã - Ausência dos requisitos legais - Decisão que merece subsistir - Ato de livre convicção do Magistrado - Indeferida a liminar caberá a revisão na segunda instância apenas em casos de abuso de poder ou ilegalidade, ou seja, apenas às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável - Hipóteses não configuradas no presente caso - Presunção de legitimidade dos atos administrativos que, por ora, deve prevalecer - Necessidade de instauração de contraditório para melhor compreensão do motivo que determinou a impetração do mandamus, até porque a evidência do risco de dano se daria se o ato não fosse suspenso até 23 de fevereiro de 2022 - Impossibilidade de concessão da medida liminar - Decisão mantida - Recurso não provido
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