TJSP. INVESTIGADOR - Lotação em Delegacia de Polícia de classe superior ao seu enquadramento - Direito à percepção de valores correspondentes à diferença de nível da unidade em que prestado o serviço - Decreto-lei 141/1969 que permanece em vigor por expressa determinação da Lei Complementar 207/1979 - Inexistência de nova norma específica a respeito da prestação de serviços por escrivão de Ementa: INVESTIGADOR - Lotação em Delegacia de Polícia de classe superior ao seu enquadramento - Direito à percepção de valores correspondentes à diferença de nível da unidade em que prestado o serviço - Decreto-lei 141/1969 que permanece em vigor por expressa determinação da Lei Complementar 207/1979 - Inexistência de nova norma específica a respeito da prestação de serviços por escrivão de polícia em unidade de classe superior a justificar a tese da revogação tácita - Direito às diferenças fundado no princípio da vedação do enriquecimento ilícito do Estado - Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade, dada a previsão legal expressa do direito à remuneração, não observada pelo Estado - Inexistência de criação de remuneração ou equiparação de cargos, dada a previsão legal da remuneração específica - Precedentes - Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção de vencimentos, conforme atual posição da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - Precedente Obrigatório - Recurso não provido.
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