TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 -
Hipótese em que nas razões do agravo, a parte não investe contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade a quo, integralmente mantidos na decisão ora agravada. 2 - Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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