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DOC. 336.6443.7195.9126

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer fundada em cobrança de tarifa de esgoto sanitário sem a prestação do serviço. Sentença julgou improcedente a pretensão deduzida na inicial. Imóvel que se vale unicamente das galerias de águas pluviais para a coleta e transporte dos dejetos sanitários, sequer sendo provido de fossa séptica, conforme atestado pela prova pericial. Perito que também apurou que a manutenção da GAP é realizada pelo Município. Termo de Reconhecimento Recíproco de Direitos e Obrigações firmado entre a concessionária e o Município do Rio de Janeiro, no qual não houve a cessão das galerias de águas pluviais à concessionária. Sentença que partiu de premissa equivocada. Ré que não realiza qualquer das etapas do serviço. Resp. 1.113.403/RJ. Cobrança indevida. Reforma da sentença para condenar a ré a se abster de efetuar a cobrança da tarifa de esgoto sanitário até que o serviço seja efetivamente prestado. Restituição do indébito e dano moral indenizável que consistem em indevida inovação recursal, porquanto somente deduzidas em sede de apelação, restando vedado o exame da matéria. Reforma parcial da sentença. RECURSO PROVIDO EM PARTE

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