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DOC. 336.6204.8733.6184

TJRJ. Habeas Corpus. Art. 155, §4º, IV, do CP e do ECA, art. 244-B - Lei 8069/90, n/f CP, art. 69. Prisão em flagrante em 01/07/2024. Decisão recebeu a denúncia e manteve a segregação cautelar fundamentada - CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, prova da materialidade e indícios de autoria conforme auto de prisão em flagrante e necessidade da prisão cautelar para garantir a ordem pública, bem como evitar a reiteração criminosa diante da gravidade em concreto dos crimes eis que o paciente ostenta anotações criminais pela prática de delitos contra o patrimônio, conforme FAC acostada aos autos. O paciente em menos de um ano foi preso duas vezes por crime da mesma natureza. O que demonstra o risco de reiteração delitiva, bem como à ordem pública e à persecução penal. A instrução criminal ainda não foi concluída, há necessidade de resguardar o livre e espontâneo comparecimento das vítimas para prestar depoimento em juízo. Assim, adequada e necessária a segregação cautelar do paciente, inexistindo nos autos circunstâncias favoráveis que justifiquem a revogação da prisão preventiva ou a substituição medida diversa da prisão. ORDEM DENEGADA.

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