TJSP. Processual. Locação. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela executada. Arguição de nulidade da citação na fase de conhecimento. Impertinência. Citação por hora certa, efetuada no próprio imóvel locado e levantada na pessoa do genitor da locatária, ali também residente, com observância das formalidades necessárias. Executada-impugnante que admite ter residido no local, ao início da locação, e que acena com mudança de endereço, sem, todavia, dar conta de qualquer comunicação à locadora quanto a isso. Existência de razões para a suspeita de ocultação e para a citação ficta, que, de toda forma, nas circunstâncias, é de se ter por efetivamente conhecida da locatária. Sugestão de nulidade do contrato, outrossim, por vício de capacidade, que não comporta apreciação em fase de execução, por desbordante das hipóteses do CPC, art. 525, § 1º. Hipótese dos autos, ademais, que seria quando muito de anulabilidade do negócio (não nulidade de pleno direito), nem mesmo suscetível de conhecimento incidental na fase de conhecimento, como matéria de defesa. Decisão agravada, que rejeitou a impugnação, integralmente confirmada. Agravo de instrumento da executada-impugnante desprovido
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