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DOC. 336.4757.2138.7083

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEIS EM CONTINUIDADE DELITIVA.

Recursos da Defesa e do Ministério Público. 1. Pretensão defensiva de absolvição, por insuficiência probatória. Pedidos subsidiários de reclassificação para o crime previsto no CP, art. 215-A de reconhecimento da tentativa e de modificação do regime prisional. Não cabimento. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. As vítimas declararam, com segurança, os abusos praticados pelo réu. Prova testemunhal amparando as declarações das ofendidas. Condutas que se amoldam ao crime previsto no CP, art. 217-A Inviabilidade do reconhecimento da tentativa, porque se consumaram os estupros. Réu praticou contra as vítimas os atos que objetivava, mantendo contato físico direto. Condenação mantida. 2. Pleito ministerial voltado à elevação das penas de partida e de reconhecimento do concurso material. Recurso acolhido em parte. Circunstâncias concretas autorizando a fixação das penas-base acima do patamar mínimo. Recurso do Ministério Público acolhido nessa parte. Penas mantidas nas ulteriores etapas. Inviável o reconhecimento do concurso material. Crimes da mesma espécie praticados em idênticas condições de local e modo de execução. Ademais, não se pode precisar o tempo decorrido entre o primeiro e o último delito. Aplica-se à espécie a norma do caput do CP, art. 71. Mantida a fração de aumento pela continuidade delitiva, eis que ausente impugnação específica ministerial. Regime inicial fechado mantido. 3. Recurso defensivo improvido e apelo ministerial provido em parte, para elevar as penas

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