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DOC. 336.2908.4897.9631

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA URGENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL CARACTERIZADO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. QUESTÃO EM EXAME. A

responsabilidade do plano de saúde pelo atraso na autorização do tratamento quimioterápico urgente, mesmo diante da prescrição médica que indicava risco de agravamento da saúde e até de morte da paciente.

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