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DOC. 336.1775.6865.8590

TJSP. APELAÇÃO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA -

Inocorrência - Desnecessidade de produção da prova testemunhal requerida pela autora - MÉRITO - Denúncia unilateral antecipada do acordo de cooperação firmado com a União Federal, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, e do contrato de locação built-to-suit, por iniciativa do ente municipal - Contrato de locação que previa expressamente a possibilidade de rescisão nas hipóteses previstas na Lei 8.245/1991, sem qualquer ressalva quanto a necessidade de anuência de todas as locatárias - Acordo de cooperação celebrado entre os entes públicos que igualmente autorizava a rescisão do pacto mediante comunicação formal, desde que observado o prazo mínimo de 90 dias, dispensando qualquer providência adicional, o que foi observado pelo ente municipal - Possibilidade de devolução antecipada do imóvel, mediante o pagamento de cláusula penal compensatória, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada (Lei 8.245/91, art. 4º, caput) - Circunstâncias que autorizam o arbitramento judicial da multa no equivalente a 50% dos aluguéis vincendos (Lei, art. 54-A, § 2º 8.245/91), observada a cota de participação do réu no acordo de cooperação (25,70%), o que deverá ser apurado em fase de liquidação - Sucumbência recíproca configurada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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