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DOC. 336.1536.3551.0832

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE DA DISPENSA. MOVIMENTO #NÃODEMITA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR.

Esta Corte Superior tem reiterado o entendimento de que é direito potestativo do empregador a dispensa de empregados após os 60 dias do período de vigência do programa #NÃODEMITA, o qual teve adesão voluntária das empresas participantes, iniciado em março de 2020. Em que pese a existência de estado de calamidade Pública no Estado do Rio de Janeiro durante o período em que a parte reclamante foi dispensada, não há elementos que maculem a dispensa, eis que a medida emergencial adotada pelo Estado estabeleceu unicamente a suspensão de prazos constantes da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Agravo a que se nega provimento.

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