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DOC. 335.9506.5547.3882

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELOS RÉUS. POSSIBILIDADE.

Recurso contra decisão que determinou a emenda da inicial, para que a autora juntasse aos autos cópias dos contratos objetos do litígio. O juiz pode solicitar que a parte autora traga documentos, inclusive contratos. Mas a falta de exibição dos contratos, em sede de ação de repactuação de dívidas, não pode implicar indeferimento da inicial. Ou seja, embora se possa solicitar à parte autora a exibição de documentos, não se pode descuidar que a obrigação principal de trazer para os autos os documentos (cópias dos contratos e demonstrativos) é das instituições financeiras. Incidência do art. 104-B, § 2º do CDC. Afastamento da possibilidade de indeferimento da petição inicial, em razão da ausência de apresentação dos contratos. Determinação para que a autora e réus juntem documentos e informações indispensáveis para a melhor instrução da ação de repactuação de dívidas.

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