TJSP. Embriaguez ao volante e Falta de habilitação para dirigir - Recurso defensivo buscando absolvição por falta de provas - Embriaguez não demonstrada - Necessidade de se demonstrar que o réu, além de ter ingerido bebida alcoólica, estava com a capacidade psicomotora alterada - Inocorrência - Exame pericial que afirmou não estar o réu embriagado - Prova segura quanto ao crime de falta de habilitação para dirigir - Relatos seguros dos policiais militares a demonstrar estar o réu na condução de motocicleta - Pesquisa no Departamento de Trânsito ausente para o cadastro do réu - Elementos do crime do CTB, art. 306 não comprovados - Dosimetria - Pena-base no mínimo pela ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Reincidência que justificou o implemento na segunda fase - Substituição por prestação pecuniária mantida, a despeito da reincidência, por ausência de inconformismo ministerial - Mantido o regime semiaberto para o caso de reconversão da pena privativa de liberdade - Recurso provido em parte.
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