TJSP. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
Pedido de indenização - Ausência de apossamento - Impossibilidade: - A indenização por desapropriação indireta só é cabível com o apossamento do imóvel pela Administração, com ocupação definitiva da área, de maneira que reste inviabilizado ao proprietário reivindicar a coisa. A inexistência dessas circunstâncias, como se verifica dos autos, leva à improcedência da ação.
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