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DOC. 335.8088.6269.8329

TJRS. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ERS-330 (TRECHO - TENENTE PORTELA -DERRUBADAS). JUSTA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.

1. Caracterizado o apossamento administrativo por parte do réu, é devida a correspondente indenização com base no justo valor estabelecido em perícia, especialmente após os esclarecimentos do expert depois da conversão do julgamento em diligência, nos termos do art. 938, §§ 3º e 4º, do CPC. Valor este devidamente atualizado desde a data da realização desta. Responsabilidade pelo ato ilícito do Poder Público que prepondera na hipótese, diante do princípio constitucional da justa e prévia indenização em dinheiro para a desapropriação (art. 5º, XXIV, da CF-88).

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