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DOC. 335.7338.0433.5129

TJSP. RECURSO INOMINADO.

Servidores Públicos. Município de Dracena. Pretensão de recálculo de vantagens pecuniárias, para que incidam sobre a verba «repasse enfermagem», paga em função do Piso Nacional da Enfermagem. Impossibilidade. Indevida a incidência de vantagens sobre o «Piso Nacional da Enfermagem», pois é verba com natureza de abono eventual, referente à remuneração global do servidor, nos termos do decidido pelo E. STF em Embargos de Declaração na ADI 7222. Considerando que as vantagens pecuniárias integram a remuneração global do servidor, estas já são computadas para o cálculo das diferenças devidas do piso nacional da enfermagem, sendo inviável a sua incidência posterior, sob pena de «bis in idem". Necessário, ademais, observar o enunciado da Súmula Vinculante 15/STF: «O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo". Sentença reformada para improcedência. Recurso provido

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