TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
Os depoimentos da AIJ, sob o crivo da Ampla Defesa e do Contraditório, confirmam a prática do delito e corroboram as demais provas produzidas nos autos, desde a fase inquisitorial. Compulsando a FAC do acusado, constata-se que ele possui TRÊS condenações definitivas por crimes de roubo e tráfico de drogas, praticados anteriormente ao presente delito. Ademais, existem mais três processos em andamento, dois pela prática de furto qualificado e o terceiro por porte ilegal de arma de fogo, tudo a demonstrar que o RÉU possui personalidade voltada para a prática de crimes patrimoniais. Ademais, o crime restou consumado, eis que, durante todo o percurso realizado pelo Réu na bicicleta furtada, houve a inversão da posse, ainda que por curto período de tempo. Por fim, é inviável a aplicação da atenuante do CP, art. 66, uma vez que em nenhum momento o Réu agiu de forma a atenuar a sua culpabilidade. Mantém-se o juízo de reprovação. Dosimetria e regime prisional irretocáveis. APELO DESPROVIDO.
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