TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alienação fiduciária. Ação de prestação de contas. Insurgência contra a decisão que julgou procedente a primeira fase. Alegação de ilegitimidade passiva. Rejeição. Ré que foi autora da ação de busca e apreensão, que transitou em julgado antes da alegada cessão de crédito. Alegação de ausência de interesse processual da autora afastada. Presente o binômio necessidade e utilidade. Credor fiduciário tem o dever legal em prestar contas sobre a venda do bem apreendido, que confere ao devedor o direito de exigi-las, bastando a comprovação da apreensão do bem. É faculdade do devedor exigir contas da venda do bem nos autos da ação de busca e apreensão ou em ação autônoma. Inaplicabilidade ao caso dos temas 528 e 615, do STJ. Autora agravada não busca a prestação de contas de contrato de mútuo firmado, em si considerado, a ensejar a aplicação do tema 528, do STJ, mas pretende saber se, após a venda extrajudicial do bem apreendido, resta saldo credor ao consumidor. Ausência de discussão sobre os encargos, taxas de juros e demais valores cobrados para concessão do crédito. Tema 615, alegado pelo agravante, ele se refere a questão de direito diversa da discutida nestes autos. Decisão mantida. Recurso desprovido
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