TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE.
Desobediência. Pleito de absolvição ou de desclassificação para indisciplina de grau médio, de afastamento da perda de dias remidos ou de redução da fração para um dia. Autoria e materialidade da infração demonstradas. Policiais penais gozam de fé pública. Recusa de retornar ao pavilhão caracteriza desobediência a ordem expressa do agente de segurança. Processo de ressocialização pressupõe disciplina, não havendo margem para insubordinação. Comportamento dotado de alta reprovabilidade, capaz de gerar insegurança no ambiente carcerário. Conduta que se subsome àquela prevista na LEP, art. 50, IV. Falta grave caracterizada. Quanto à perda dos dias remidos, incabível a aplicação da mesma fração para toda e qualquer conduta. Viável a redução da fração para um sexto, montante que se adequa à gravidade da infração. Recurso parcialmente provido
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