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DOC. 335.4017.0265.9291

TJSP. Agravo de Instrumento - Tributário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito tributário. Importação de peças de reposição para impressora por entidade beneficente, sem fins lucrativos. Pretensão de reconhecimento de imunidade tributária de ICMS. Decisão de primeira instância que determinou a realização de prova pericial, fixando os honorários do perito em R$ 15.000,00. Insurgência contra o valor arbitrado, sob alegação de excessividade, considerando o baixo valor atribuído à causa. Pretensão de redução do montante. Desnecessidade de prova pericial contábil, vez que os autos já contam com vasta documentação, incluindo CEBAS e declarações de utilidade pública, suficientes, em tese, para o julgamento. Perícia dispensável. Exame do mérito recursal, contudo, que deve ser limitado à pretensão deduzida pela parte, que versa exclusivamente sobre a redução dos honorários periciais. Impossibilidade de revisão da decisão que ordenou a realização da prova pericial, sob pena de caracterizar-se decisão extra petita. Análise do mérito recursal que conduz à conclusão de que os honorários periciais foram fixados em patamar compatível com a complexidade técnica e a qualificação exigida da perita nomeada, considerando ainda a significativa redução já operada na origem. Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso interposto

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