TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PAGAMENTO IN NATURA. POSSIBILIDADE. 1.
Trata-se, na origem, de ação de alimentos, tendo o juízo de primeiro grau fixado os alimentos provisórios no valor correspondente a 150% do salário mínimo, mediante recibo ou depósito em conta da representante legal do alimentando.
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