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DOC. 335.0266.5349.4997

TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso ministerial. Deferimento do pleito do agravado de progressão ao regime semiaberto. Irresignação interposta com pleito de reforma, alegando-se que o sentenciado não cumpre o requisito subjetivo. Requisitos objetivo e subjetivo devidamente preenchidos, consoante destacado pela decisão recorrida, com fundamento em atestado de bom comportamento carcerário e criminológico favorável. Desnecessidade, in casu, de avaliação por médico psiquiatra. Ausência de indicação de transtorno da natureza na avaliação psicológica. Ausência de faltas disciplinares de natureza grave recentes, com histórico ainda de trabalho durante o cumprimento da sanção. Permanência do agravado sob vigilância no sistema intermediário. Agravo ministerial desprovido

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