TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - PROVA PERICIAL - VALIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Conforme cediço, a Lei 8.213/91, art. 86 estabelece que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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