TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MÁ GESTÃO DE CONTA VINCULADA AO PASEP. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. CODIGO CIVIL, art. 205. TERMO INICIAL. DATA DO SAQUE. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada em face do Banco do Brasil, com base na alegação de má gestão dos fundos depositados em conta vinculada ao PASEP. 2. É fato incontroverso que a parte autora efetuou o saque integral dos valores depositados na conta PASEP em 30/8/01, data em que se aposentou e teve ciência inequívoca do desfalque. 3. É esse, portanto, o termo inicial da contagem do prazo prescricional decenal. 4. Quando a presente demanda foi ajuizada, em 2024, a pretensão autoral já estava fulminada pela prescrição, de modo que a R. Sentença deve ser mantida em sua integralidade. 5. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito