TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto pelo Município de Iturama contra a sentença que, nos autos de execução fiscal ajuizada contra Olinto Borges da Silva, julgou extinto o feito por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 924, I, ambos do CPC. A sentença considerou o baixo valor do crédito tributário (R$ 2.338,57) e observou a isenção do exequente quanto às custas e honorários advocatícios.
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