TJSP. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO -
Demanda que busca o reconhecimento da prescrição aquisitiva de área de 798,35 metros quadrados, localizada no Município de Bady Bassit (segundo os autores, por eles ocupada desde o ano de 1992) - Improcedência decretada - Inconformismo do polo ativo - Não acolhimento - Anterior ação de usucapião, tendo como objeto a mesma área (embora com descrição ligeiramente inferior), julgada improcedente, por pertencer à Municipalidade e, portanto, insuscetível de usucapião - Inteligência do arts. 183, § 3º, da CF/88, 102 do CCB/2002 e Súmula 340 do C. STJ - Ausência de modificação de tal situação (vale dizer, não verificada superveniente desafetação, conforme esclarece o mesmo Município, em contestação, nestes autos) - Inexistência, ainda, de posse dos autores sobre área particular dos requeridos (objeto de ação de divisão, com sentença mantida por esta Turma Julgadora) - Sentença mantida - Recurso improvido
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