TJRJ. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 8666/24 QUE REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS E ESPECÍFICOS PARA IMPUGNAÇÃO DA LEI. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar liminar, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro, consubstanciada na declaração de inconstitucionalidade da lei 8.666/2024, que versa «sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências», por violação ao art. 37, II da CF/88 e art. 77, II da Constituição Estadual. A representação de inconstitucionalidade consubstancia forma de controle abstrato, no qual se examina a adequação da norma jurídica então impugnada com o texto constitucional. Por consistir em ação excepcional, o rol de legitimados ativos para seu ajuizamento é restrito, concedido apenas a autoridades e representantes sindicais e de classes de âmbito nacional, ex vi CF/88, art. 109. Igualmente e consoante princípio da simetria, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro institui lista de legitimados ativos próprios para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, na forma do seu art. 162. A inclusão de representantes sindicais e de entidades de classes foi promovida como meio de democratização da jurisdição constitucional, de modo a permitir a provocação do controle de constitucionalidade abstrato à sociedade civil. Todavia, para regular representação processual e postulatória, a jurisprudência do STF exige que o patrono dessas entidades sindicais e de classes junte procuração com poderes especiais e específicos de autorização do ajuizamento da ação em face do ato normativo. Trata-se de medida que exerce a função de demonstrar a manifesta vontade da categoria representada em impugnar a lei ou ato objeto da ação. In casu, a procuração juntada informa apenas o poder especial para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o TJERJ, não indicando a lei ou ato normativo a ser impugnado. Nesse sentido, a procuração poderia ser utilizada para ajuizamento de qualquer ADI neste Tribunal, não preenchendo o requisito de poder especial e específico de ajuizamento em face da lei municipal objeto dos autos. Embora intimado para regularização da procuração, o Sindicato requerente permaneceu inerte, restando patente o vício de representação por ausência de procuração regular. Precedentes do STF e deste Órgão Especial do TJERJ. Extinção sem resolução de mérito.
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