TJMG. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - FALECIMENTO DOS FILHOS DOS AUTORES- CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - REFLEXOS SOBRE A JURISDIÇÃO CÍVEL - TRANSPOSIÇÃO DE FAIXA PARA ACESSO A IMÓVEL LINDEIRO - ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE - ÔNUS PROBATÓRIO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - GARANTIA - DANOS CORPORAIS - RESSALVA EXPRESSA QUANTO À COBERTURA DOS DANOS MORAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Mesmo a homologação do acordo de não persecução penal não constando do rol das hipóteses que vinculam as jurisdições cível e criminal, a confissão, que é pressuposto para celebração do acordo, faz com que ele contribua para formação do convencimento do magistrado cível, ainda mais quando admitida a culpa pelo ilícito penal. A exceção legal que autoriza o cruzamento de faixa contínua para acesso a imóvel lindeiro não exime o condutor de fazê-lo de maneira segura, em local que permita a visibilidade adequada dos fluxos em cursos nos dois lados da via. A culpa concorrente, por se qualificar como fato modificativo do direito alegado, compõe o ônus probatório a cargo da parte requerida, na forma do art. 373, II, CPC. Admite-se que a vítima demande direta e solidariamente a seguradora. Os juros de mora e a correção monetária, no caso da pensão, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, devem incidir a partir da data do vencimento de cada parcela individualmente considerada. A cobertura securitária por dano corporal compreende os danos materiais, morais e estéticos, no entanto, é permitido à seguradora excluir da cobertura os danos estéticos desde que o faça de forma expressa e individualizada.
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