TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PROGRESSÃO CONCEDIDA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução interposto contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo necessário à progressão ao regime semiaberto. A defesa sustenta o preenchimento dos requisitos para progressão e a desnecessidade do exame criminológico, alegando que sua imposição carece de fundamentação específica no caso concreto e que a lei exige apenas o cumprimento do lapso temporal e a comprovação de bom comportamento carcerário. Postula-se a concessão do benefício ou, subsidiariamente, o retorno dos autos ao Juízo de origem para análise do pedido de progressão independentemente da realização do exame.
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