TJSP. REMIÇÃO PELO ESTUDO -
Aprovação parcial no ENEM/2023, para o ensino médio - Decisão que negou o pedido de remição de penas por ausência de amparo legal - Aplicação do disposto no art. 3º, § ún. da Resolução 391/2021, que garante a remição de 50% da carga horária para o nível de ensino, caso o sentenciado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade - Eventual remição antes concedida pelas horas de estudo que deve ser decotada - Agravante aprovado em 04 matérias e remição antes concedida no total de 103 dias - Inadmissibilidade de nova remição pelo mesmo fato gerador - Recurso improvido - (voto 49478)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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