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DOC. 334.2071.2632.3044

TJSP. APELAÇÕES - MEIO AMBIENTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -

Desnecessidade de produção da prova pericial requerida - Medida que se mostra inócua no caso concreto, tendo em vista que a supressão da vegetação ocorreu antes da propositura da presente demanda - Relatórios apresentados pela Polícia Militar Ambiental e pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal do Município de São Bernardo do Campo acompanhados de registros fotográficos que confirmaram que a vegetação suprimida era exótica (Eucaliptos) - MÉRITO - Delimitação adequada da vegetação e da área objeto da supressão, inclusive das formas de compensação ambiental, em consonância com o disposto na Lei, art. 79, V Municipal 6.163/11 - Desnecessidade de caracterização da situação ambiental local, nos termos do art. 42, § 1º, I, do Decreto Municipal 20.463/18 - Obra que não se enquadrava nas atividades constantes na Tabela 2 do Anexo I e aos casos de regularização fundiária de interesse social, nos termos do caput do dispositivo legal mencionado - Inexistência de restrições ambientais específicas na ficha cadastral do imóvel - Regularidade do procedimento de licenciamento ambiental reconhecida - Sentença mantida - RECURSOS IMPROVIDOS

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