TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - ANULATÓRIA - TRÂNSITO - AUTOS DE INFRAÇÃO - FALTA DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR - NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO - MULTAS APLICADAS A PESSOA JURÍDICA - INEXIGIBILIDADE - MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.097 DO STJ.
Procedimento comum com pedido de anulação de multas por infração à legislação de trânsito. Discussão sobre a validade da multa acessória. Veículos de propriedade de pessoa jurídica. Falta de identificação do condutor infrator. Empresa que insiste na ausência de recebimento de dupla notificação quanto às infrações de trânsito principais, o que teria impedido a indicação do condutor. Independentemente da comprovação das notificações relativas às infrações principais, é incontroversa a inexistência de dupla notificação em relação às multas por não indicação de condutor. Necessidade de dupla notificação (arts. 280, 281 e 282 CTB). Matéria pacificada no julgamento do Tema 1.097 do STJ. Sentença reformada. Pedido procedente. Recurso provido
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