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DOC. 334.1742.6447.7266

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO POSTERIOR DO EMPREGADOR AO PAT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

No apelo obstaculizado alega-se que o auxílio alimentação, pago ao obreiro, não possui natureza salarial. A pretensão recursal esbarra no entendimento da OJ 413 da SDI-1 do TST, segundo o qual «a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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