TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- PENHORA DE DINHEIRO- «SISBAJUD" -
Determinação judicial para penhora de ativos financeiros por meio do sistema «Sisbajud"- Penhora sobre dinheiro- Ordem de preferência- Menor onerosidade do devedor- Execução que se processa no interesse do credor: - Os agravantes não ofertaram proposta concreta de acordo, tampouco bens à penhora para que a execução fosse assegurada. É dizer, o comando do CPC, art. 805, ao positivar o princípio da menor onerosidade do devedor, não pode ser entendido como meio exoneratório das obrigações assumidas, notadamente porque não houve indicação de bens em substituição. A penhora de ativos financeiros por meio do sistema «Sisbajud» não se confunde com a penhora de faturamento, tornando desnecessária a fixação de percentual.
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