TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela antecipada, em que pretende a autora seja declarada a inexistência de relação jurídica, quanto ao contrato em debate, com devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, além de indenização pelos danos morais que alega ter experimentado. Contrato no qual consta, de forma expressa, tratar-se de ¿TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BANCO BMG E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO¿, além de constar do termo, de forma expressa, ¿autorização para desconto¿, constando, ainda, no decorrer do contrato, diversas cláusulas referindo-se ao cartão de crédito consignado, com previsão sobre reserva de margem, consignação, utilização do cartão, além dos encargos incidentes, tendo havido utilização do cartão, consoante faturas acostadas. Circunstâncias que ilidem, por completo, a afirmativa da demandante de que teria sido ludibriada pelo banco-réu, não se vislumbrando, na espécie, qualquer indício de que a autora tenha sido levada a crer que estaria contratando uma modalidade diferente de empréstimo. Ausência nos autos de qualquer prova que corrobore minimamente a tese autoral, de que teria sido enganada no momento da contratação, não se vislumbrando, in casu, a existência de qualquer atitude ilícita, por parte do banco-réu. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos, condenando a autora nos ônus sucumbenciais. Provimento do recurso.¿
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