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DOC. 333.8404.8604.8004

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA AOS RECORRIDOS.

Recorridos indiciados como incursos nas penas dos artigos180 e 311, § 2º, III, ambos do CP. No caso em tela, observa-se que o Juiz a quo concedeu liberdade provisória e aplicou aos recorridos medidas cautelares diversas da prisão, estabelecidas no art. 319, I e IV do CPP. Extrai-se dos autos que os recorridos já se encontram em liberdade há mais de 06 meses (desde 08/11/2023), sendo certo que conforme certidão cartorária, os mesmos vêm cumprindo regularmente o comparecimento mensal em juízo. Outrossim, em consulta aos autos principais do PJE, verifica-se que até a presente sequer foi oferecida denúncia contra os recorridos, encontrando-se o processo em diligências acerca do roubo que deu origem à receptação apurada no presente feito. Além disso, não há notícias de fatos novos no sentido de que a liberdade dos recorridos esteja ameaçando a sociedade. Inexistente, portanto, o periculum libertatis. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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