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DOC. 333.6970.3003.9602

TJSP. *EXTINÇÃO DO PROCESSO -

Cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais como consequência da não concessão da justiça gratuita pela não juntada de documentação suficiente para aferição da hipossuficiência financeira alegada - Irresignação recursal em que se alega que a hipossuficiência foi comprovada na inicial, com pedido alternativo de diferimento do recolhimento das custas a final, anulando-se a sentença - SENTENÇA - Extinção que foi precedida de determinação de recolhimento das custas iniciais em função do indeferimento do pedido de justiça gratuita, sem oportunidade de aditamento para juntada de documentação complementar da hipossuficiência alegada - JUSTIÇA GRATUITA - Análise para efeito do recolhimento das custas nos dois graus de jurisdição - Documentação apresentada na inicial que não induz presunção da incapacidade financeira do autor para custeio das despesas do processo diante do valor mínimo a ser recolhido (5 UFESPs), nem autoriza o diferimento do recolhimento a final por aplicação analógica do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2013 - Benefício indeferido - Extinção arredada para devolver prazo para recolhimento das custas iniciais, e do preparo recursal, no primeiro grau de jurisdição, para permitir o prosseguimento da marcha processual - Apelação parcialmente provida, com observação.

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