TJSP. APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELO MÉTODO GAUSS -
Impossibilidade - Metodologia pactuada que, por si só, não representa anatocismo - Inexistência de vedação ao uso pela credora - Uso da Tabela Price, como método de amortização de juros, não ostenta qualquer ilegalidade - A Tabela Price não acarreta capitalização indevida de juros remuneratórios uma vez que calcula os juros acordados sobre cada parcela mensalmente paga, o que contribui para a amortização do saldo devedor
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