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DOC. 333.6246.0001.3658

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

A perda superveniente do objeto, após estabelecimento da relação jurídica, faz com que o princípio da sucumbência ceda lugar ao princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos decorrentes. A parte autora ingressou com a presente demanda objetivando a condenação da ré a autorizar tratamento médico. A tutela de urgência foi deferida apelo magistrado de primeiro grau. A parte ré foi citada e apresentou contestação. A demanda foi extinta em razão do óbito da parte autora que acarretou na perda superveniente do objeto. Inegável reconhecer que foi a parte ré quem deu causa à propositura da demanda. Reforma da sentença para condenar a ré ao pagamento de honorários de sucumbência. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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