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DOC. 333.5998.4878.4564

TJRJ. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO ART. 395, III DO CPP. RESTOU RECONHECIDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO RECORRIDO A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO. I. O

Ministério Público denunciou o recorrido pela suposta prática do delito previsto no art. 155, caput do CP. Decisão reconheceu a ausência de justa causa e não recebeu a denúncia com fulcro no art. 395, III do CPP. Ministério Público, em razões recursais, busca o recebimento da denúncia, afirmando que o magistrado incorreu em erro gravíssimo ao consignar que a conduta do denunciado se adequaria aos parâmetros do princípio da insignificância e, portanto, seria atípica. Dessa forma, afirma que a conduta não deve ser analisada tão somente pelo aspecto econômico ou do prejuízo material, mas também sob o viés da reprovabilidade da condita praticada. Nesse ponto, destaca a reincidência do acusado, afirmando que a inaplicabilidade do princípio da insignificância ao caso não se dá exclusiva e isoladamente pela reincidência do denunciado, mas pela adoção do crime como meio de vida por este. Diante do alto grau de reprovabilidade do comportamento praticado pelo recorrido, não há que se falar em princípio da insignificância.

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