TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Usucapião extraordinária. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Irresignação dos autores. Alegação de que a sentença deve ser anulada, uma vez que o patrono constituído pelos autores ingressou nos autos irregularmente, não recolhendo as custas processuais depois de indeferida a gratuidade da justiça. Extinção do processo, sem resolução de mérito que deve ser afastada, pois diante do tempo em que tramita a presente demanda e a necessidade de duração razoável do processo consagrado na CF/88, especificamente no art. 5º, LXXVIII, pois se mostra possível, no presente caso, o reaproveitamento dos atos processuais já realizados, evitando-se sua repetição desnecessária. Processo iniciado com a representação processual pela Defensoria Pública, posteriormente deixando de atuar no feito com a constituição pelos autores de advogado particular. Indeferimento da gratuidade da justiça sem manifestação do patrono. Retorno da Defensoria Pública e novamente da gratuidade da justiça aos autores. Extinção do processo. Sentença que deve ser anulada de ofício para que o processo prossiga regulamente em primeiro grau, reputando PREJUDICADO o recurso
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito