TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA REFORMADA E RÉU ABSOLVIDO.
I. CASO EM EXAME. Réu surpreendido por policial militar enquanto transportava, com a ajuda de corréu, tanque elétrico. Ofendido que, passados alguns dias, registrou notitia criminis e confirmou o estado de subtração da res.
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